Para melhor compreensão do que é Holding, voltemos um pouco mais no tempo. A Holding é um sistema que surgiu por volta de 1870 na Inglaterra e em 1888 no Estados Unidos da América, conforme ensina o professor Márcio Carvalho de Sá em suas aulas no melhor curso da área do Brasil, o Holding Masters.
Nessa esteira, no que se refere ao Brasil, a Holding surgiu no ano de 1976, com a Lei das Sociedades Anônimas. Diante disso, percebe-se que estamos diante de um sistema sólido, que existe há bastante tempo no ordenamento jurídico do Brasil e do mundo, ou seja, totalmente dentro da lei.
A palavra Holding vem do inglês, do verbo “to holding”, e significa “segurar/controlar”. A Holding foi criada com o objetivo de controlar outras empresas. Uma empresa com a função de controlar outras empresas.
Por outro lado, a Holding no formato atual funciona como um cofre, um sistema em que a pessoa, a família guarda com maior segurança o seu patrimônio. Em síntese, é uma ou várias pessoas jurídicas criadas para guardar, proteger os bens de uma família. O patrimônio sai da pessoa física, e passa a pertencer a pessoa jurídica. Ademais, a pessoa física é quem é dona da pessoa jurídica, no caso, da Holding. E isso gera inúmeros benefícios para o detentor da Holding.
Nessa toada, é preciso destacar que a pessoa física tem o seu fim natural, por mais tempo de vida que tenha. Todavia, quanto à pessoa jurídica, essa não falece, o que faz com que o patrimônio da família se perpetue e não se deteriore com as intempéries que enfrentamos durante a vida. Como por exemplo: ações judiciais, penhoras, impostos altos, burocracia, etc. Holding também é sinônimo de proteção.
Outro ponto de extrema importância é que com a Holding a família não precisará passar pelo inventário. E se você já passou ou conhece alguém que já enfrentou um processo de inventário, sabe que é muito desgastante, humilhante, caríssimo e parece que não tem fim. Fora as brigas e disputas entre os herdeiros.
Mas com o sistema de Holding, a sua família, os seus filhos estarão protegidos desse mal que é o inventário. Isso porque todo o sistema de planejamento patrimonial e a Holding são elaborados para se evitar a sucessão, a partilha de bens através do inventário.
Além de tudo isso, a Holding gera uma enorme economia para a família, visto que os impostos na pessoa jurídica, na maioria das vezes, são menores, como por exemplo o imposto de renda sobre o recebimento de alugueis. Ademais, como a Holding evita o inventário, teremos uma altíssima economia com os gastos oriundos desse processo desgastante e que sabemos que é muito alto.
Noutro giro, o sistema de planejamento patrimonial da família e a Holding familiar é construído juridicamente, por advogados especialistas na área, para trazer segurança jurídica e eficiência na consecução dos objetivos. Todo um trabalho sólido e responsável é realizado para organizar e proteger o patrimônio, bem como ter economia financeira e de tempo e, por fim, evitar o processo de inventário.
Não há que se olvidar que a Holding faz parte de todo um sistema de planejamento patrimonial e que proporciona muitos benefícios para as famílias. Já as desvantagens, serão apenas para quem ainda não constituiu a sua Holding.
Bom Jesus da Lapa – BA, 13 de dezembro de 2023.
Ramon Leles de Oliveira,
OAB/BA 41.456